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NOTÍCIAS

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Publicado em: 31 de Agosto de 2009

Comunicado contabilistas

   Srs. Contabilistas,

 

   Conforme o disposto no Decreto 2122 de 25 de agosto de 2009, em seu § 1º, incisos I,II e III, a partir de 1º DE SETEMBRO DE 2009, a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) fica EXCLUÍDA da relação de Modelos de Documentos Fiscais que integram o Regulamento do ICMS.

   Favor observarem o disposto e comunicar a seus clientes e/ou filiados para que os mesmos entrem em contato com os Remetentes das mercadorias sujeitas a recolhimento antecipado para que NÃO façam o recolhimento por GNRE, pois ao passarem pelos Postos Fiscais, poderão ocorrer TAD (Termo de Apreensão e Depósito) pelo não reconhecimento da GNRE como comprovação de recolhimento do ICMS.

   O recolhimento, a partir de 01 DE SETEMBRO de 2009, se dará através do Documento de Arrecadação – Modelo DAR-1/AUT.

   Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o Plantão Fiscal pelo telefone (65) 3617-2900.

   Att,

 

SUAC/SARP/SEFAZ

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