Srs. Contabilistas,
Conforme o disposto no Decreto 2122 de 25 de agosto de 2009, em seu § 1º, incisos I,II e III, a partir de 1º DE SETEMBRO DE 2009, a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) fica EXCLUÍDA da relação de Modelos de Documentos Fiscais que integram o Regulamento do ICMS.
Favor observarem o disposto e comunicar a seus clientes e/ou filiados para que os mesmos entrem em contato com os Remetentes das mercadorias sujeitas a recolhimento antecipado para que NÃO façam o recolhimento por GNRE, pois ao passarem pelos Postos Fiscais, poderão ocorrer TAD (Termo de Apreensão e Depósito) pelo não reconhecimento da GNRE como comprovação de recolhimento do ICMS.
O recolhimento, a partir de 01 DE SETEMBRO de 2009, se dará através do Documento de Arrecadação – Modelo DAR-1/AUT.
Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o Plantão Fiscal pelo telefone (65) 3617-2900.
Att,
SUAC/SARP/SEFAZ