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Em Audiência realizada perante a 14 Vara do Trabalho no último dia 20.08.2009 , Brasília - DF , O SINDMAT Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Estado de Mato Grosso apresentou defesa da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho que objetiva o Controle de Jornada de Motoristas através da utilização de Tacógrafos , papeletas e Rastreadores por satélite .
Nesta fase inalgural o Patrono da entidade Dr. Sá Junior Lima Maranhão requereu preliminarmente a exclusão do SINDMAT do pólo Passivo desta Ação , considerando estar superada a questão da competência que com o aval do procurador do MPT foi remetida ao foro do Distrito Federal , assim, partindo da premissa de que o tema abordado na referida ação fosse de âmbito Nacional não haveria necessidade de uma entidade com limite de atuação territorial o estado de Mato Grosso figurar mais como polo passivo do processo principalmente porque a Confederação Nacional do Transporte CNT figura neste pólo e tem na questão territorial a responsabilidade de representar nacionalmente o segmento de Transporte.
A Juíza titular da 14 Vara Dra. Cilene Ferreira Amaro Santos informou que apreciaria o pedido posteriormente por ocasião da apreciação da defesa , porém o Dr. Paulo Douglas de Moraes , autor da Ação , concordou com o requerimento do SINDMAT , considerando ainda a complexidade do tema e a possibilidade de tornar menos tumultuado o processo que conta ainda no polo Passivo a Agência Nacional de Transporte Terrestre ANTT e da CNTTT como assinstente do polo Ativo .
O processo aguarda a manifestação do ilustre representante do Ministério Público cujo prazo a partir do recebimento será de trinta dias para continuidade do feito O SINDMAT embora não mais fazendo parte do processo colocou-se à inteira disposição da assessoria jurídica da CNT para colaborar no que fosse necessário. |